Técnico Superior de Segurança no Trabalho

Enquadramento

Para o exercício da profissão de motorista de transportes colectivos de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, bem como outras deslocações necessárias, a legislação é ainda mais rigorosa.

De acordo com o disposto na Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, designado por transporte de crianças, realizada em automóvel ligeiro ou pesado de passageiros, efetuado como atividade principal ou acessória.

A organização dos serviços de higiene e segurança no trabalho por parte das empresas é obrigatória de acordo com a Lei nº 3/2014 de 28 de janeiro.

Os serviços de higiene e segurança no trabalho devem ser assegurados por profissionais com formação adequada.

São necessários recursos humanos qualificados, que cumpram com os requisitos mínimos estabelecidos pela Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto.

Carga horária | 560 horas

PRÓXIMOS CURSOS:

A definir

Destinatários

Bacharéis ou licenciados que pretendam vir a desempenhar funções de Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho

Formas de
Organização

— Formação em regime B-Learning

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