Segurança Rodoviária

Enquadramento

Para o exercício da profissão de motorista de transportes colectivos de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, bem como outras deslocações necessárias, a legislação é ainda mais rigorosa.

De acordo com o disposto na Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, designado por transporte de crianças, realizada em automóvel ligeiro ou pesado de passageiros, efetuado como atividade principal ou acessória.

A formação Carta por Pontos surge na sequência do regime da carta por pontos introduzido pela Lei n. º116/2015, de 28 de agosto, no Código da Estrada, que obriga à realização de uma ação de formação sempre que os condutores devido a infrações cometidas durante o exercício da condução, tenham atingido 5 ou 4 pontos na Carta de Condução.

Carga horária | 16 horas

PRÓXIMOS CURSOS:

A definir

Destinatários

Condutores que possuam cinco ou menos pontos na carta de condução conforme a alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Código da Estrada.

Formas de
Organização

— Formação presencial

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