Regulamentação Social e Tacógrafos

Enquadramento

Para o exercício da profissão de motorista de transportes colectivos de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, bem como outras deslocações necessárias, a legislação é ainda mais rigorosa.

De acordo com o disposto na Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, designado por transporte de crianças, realizada em automóvel ligeiro ou pesado de passageiros, efetuado como atividade principal ou acessória.

Manuseamento dos tacógrafos e descargas de dados nos tacógrafos digitais de acordo com a Regulamentação social dos transportes rodoviários no âmbito do regulamento (CE) nº 561/2006, do Regulamento CEE nº 3821/85 e do Regulamento (CE) nº 2135/98, bem como os principais diplomas nacionais relativos a estas matérias, Portaria 222/2008, Decreto-Lei 169/2009 e Lei 27/2010.

Carga horária | 7 horas

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Motoristas profissionais e gestores de frota

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