Enquadramento
O Decreto-lei 126/2009 de 27 de maio, alterado pelo Decreto-lei n.º 102-C/2020 de 9 de dezembro, refere a obrigatoriedade da qualificação de motorista para o exercício da condução de veículos das categorias C, CE e subcategorias C1, C1E.
Com base no disposto no artigo 33.º do DL 126/2009, de 27.05, e que, formalmente se encontra revogado desde 11.9.2016. Decorre do que antecede que desde aquela data deixou de ser possível isenção de qualificação inicial com vista a obtenção de CAM para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros.
PRÓXIMOS CURSOS:
— Regime Presencial e Online (35 horas): Horário laboral, de segunda a sexta / Local: Vila Real e Chaves / Inscrições abertas | Brevemente
— Regime Online (35 horas): Horário pós-laboral, de segunda a sexta / Local: Vila Real e Chaves / Inscrições abertas | Brevemente
Destinatários
Condutores de pesados de passageiros que pretendem revalidar o Certificado de Aptidão de Motorista.
Formas de
Organização
— Formação
online
(E-learning)